Prestar serviços jurídicos com esmero, excelência e transparência na defesa dos interesses de nossos clientes.
Ser referência nas áreas de atuação, sendo reconhecido pelos seus clientes como um escritório que advoga de forma inovadora e eficiente.
Excelência, Ética, Dedicação.
Ao entrar em contato conosco, clicando em um dos botões nessa página, um advogado especialista irá coletar informações para que o nosso time avalie a melhor solução para o seu caso.
Após assinatura do contrato será solicitada documentação para iniciarmos o processo judicial ou extrajudicial.
Concluídas todas a etapas após decisão judicial ou no encerramento do procedimento extrajudicial.
Inventário Extrajudicial é realizado no cartório de notas, por meio de escritura pública, independente do domicílio das partes, do óbito e dos bens.
Todos os envolvidos devem ser capazes, concordes e devidamente representados por advogado.
Já o inventário judicial ocorre obrigatoriamente por meio de processo judicial quando houver menores ou incapazes, discordância quanto à partilha dos bens, algum envolvido não estiver devidamente representado ou, ainda, quando o falecido houver deixado testamento.
Sim! Tem prazo para abertura sob pena de multa.
Para fazer a partilha e transferir os bens do falecido para seus herdeiros após recolher o imposto de transmissão causa morte.
Sim. Todos os envolvidos devem estar devidamente representados por advogado.
Todo o patrimônio que foi adquirido, incluindo dívidas do casal, durante a união estável (heteroafetiva ou homoafetiva), observadas as exceções legais, deverá ser partilhado de forma igualitária e proporcional, na proporção de 50% para cada companheiro(a).
Trata-se de um contrato celebrado pelos noivos antes do casamento, por meio de escritura pública, que visa estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.
O contrato poderá ser celebrado também na união estável.
É necessário quando os noivos optam por um regime de bens diferente do regime legal, ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial
O contrato poderá ser celebrado também na união estável.
A assistência de um advogado para o casal na elaboração do pacto é fundamental, pois evita problemas futuros.
A usucapião judicial é necessária quando há disputa pelo bem, ou seja, quando outra(s) pessoa(s) contesta(m) a usucapião a favor do possuidor.
Dessa forma, o advogado ingressará com ação de usucapião com pedido para que o juiz declare o possuidor como dono pela usucapião. Esse processo é submetido ao Poder Judiciário, com prazos e recursos, portanto há demora até decisão definitiva. Somente após o trânsito em julgado, se ganhar a causa, o possuidor terá a sentença determinando ao cartório que transfira o imóvel para seu nome.
A usucapião extrajudicial é uma das formas de aquisição de propriedade de um imóvel(direitos reais), desde que não tenha disputa pelo imóvel, sendo um procedimento célere e realizado por advogado diretamente no cartório.
A usucapião extrajudicial é utilizada para regularizar a situação de posse de casas em condomínios fechados, heranças não registradas, loteamento irregular, área rural e até mesmo para imóveis comercias, como lojas e salas.
O principal requisito, dentre outros previstos em lei, é a pessoa ter a posse mansa e pacífica por certo tempo naquele bem – pode ser qualquer um dos citados acima e que não tenha disputa pelo imóvel
Trata-se de um procedimento realizado diretamente no cartório, com o prazo médio de 90 a 120 dias para sua conclusão e o reconhecimento da propriedade no cartório de registro de imóveis.
Conforme disposto na Lei de Registros Públicos o interessado deverá ser representado por advogado para o requerimento junto ao serviço de registro de imóveis.